TJSP - 1007323-46.2022.8.26.0009
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:10
Arquivado Provisoriamente
-
18/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:01
Suspensão do Prazo
-
29/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 22:06
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Cardoso dos Santos (OAB 271218/SP) Processo 1007323-46.2022.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Cristiane de Lima, Maria da Conceição de Lima -
Vistos. 1.
Tendo em vista que esta demanda tem natureza sucessória, a apreciação de capacidade econômica para suportar os custos processuais se faz com base no valor da herança e não com base no patrimônio das interessadas.
Nesse sentido, ausente informação acerca dos valores deixados pelo falecido, nos termos do art.4º, §7º da lei estadual nº11608/03, por aplicação analógica, apreciarei a necessidade de concessão de gratuidade judiciária ao final do processo. 2.
Defiro o prazo de 40 (quarenta) dias para que as interessadas acostem aos autos os valores integrais devidos ao requerido e que pretendem levantar por meio do manejo desta demanda.
Cópia desta decisão servirá como ALVARÁ, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, e quaisquer das interessadas, em conjunto ou separadamente, poderão obter saldos com o valor total devido ao falecido Adelmo Praeiro de Lima, CPF: *77.***.*89-87, junto a qualquer instituição bancária que com ele mantinha relacionamento ou obter os valores atualizados devidos a ele a título de resíduo previdenciário junto ao INSS. 3.
Indefiro o pedido de ofício à Seguradora Líder pois que a natureza securitária do DPVAT lhe exclui o caráter sucessório (art.794 do CPC), não sendo de competência deste Juízo apreciá-lo. 4.
Não havendo o cumprimento integral do ora determinado, arquivem-se os autos, independentemente de novas intimações.
Intime-se. -
25/08/2023 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:00
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/05/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 16:58
Arquivado Provisoriamente
-
23/02/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 23:00
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/08/2022 11:35
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 18:43
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
10/08/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2022 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2022 16:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/07/2022 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/07/2022 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/07/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2022 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2022 10:31
Declarada incompetência
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05/07/2022 10:04
Conclusos para decisão
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05/07/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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