TJSP - 1059103-09.2023.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 15:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2024 19:02
Determinado o arquivamento
-
27/03/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 12:47
Julgado procedente em parte o pedido
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14/12/2023 09:56
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
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24/11/2023 00:01
Juntada de Petição de Réplica
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17/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 16:32
Expedição de Carta.
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24/08/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 1059103-09.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Bezerra da Silva -
Vistos.
Fls. 42/47: recebo como emenda à inicial. 2 - Trata-se de Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo proposta por Daniel Bezerra da Silva contra Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento, objetivando, em sede de tutela de urgência, a consignação do pagamento das parcelas vincendas no valor que julga devido. 3- Em juízo de cognição sumária, não vislumbro início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam fundamentar o pedido de concessão de tutela de urgência de caráter antecipado e satisfativo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Isto porque a só discordância do autor em relação ao negócio não o autoriza a pagar valores inferiores àqueles a que ele próprio anuiu.
A mora somente se elide mediante o adimplemento da obrigação nos termos em que pactuados e não, nos termos em que uma das partes passa a reputar como sendo correta.
Assim, somente o pagamento do quanto contratado diretamente ao requerido é que tem o condão de afastar os efeitos decorrentes da mora. 2.1- Dessa forma, não tem o autor o direito de depositar menos do que o previsto no contrato, até que obtenha uma tutela que modifique efetivamente os referidos valores.
Caso pretenda o depósito do valor integral da parcela, por sua vez, a pretensão se revela despida de necessidade, pois a instituição credora não está se recusando a receber a parcela dessa forma. 2.2- Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado e satisfativo. 3- No mais, por não vislumbrar na espécie, diante da pronta recusa da parte autora exposta na inicial, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3.1- Importante anotar que tal dispositivo legal deve ser aplicado conforme a Constituição.
Em tais termos, a designação de audiência de conciliação, cuja experiência forense tem mostrado que se revelará infrutífera, apenas protelará a causa, violando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). 4- Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. -
23/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 15:13
Conclusos para despacho
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04/07/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 10:29
Conclusos para despacho
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05/06/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 08:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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