TJSP - 0003008-59.2019.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) Processo 0003008-59.2019.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Sandra Cordeiro Misseno - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0448374-73.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Sandra Cordeiro Misseno, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019.
Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão.
EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0448374-73.2019.8.26.0500.
Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente.
P.R.I.C. -
16/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2022 23:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 21:54
Ato ordinatório praticado
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21/02/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2021 02:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2020 06:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2020 21:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2020 21:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2020 05:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 00:38
Ato ordinatório praticado
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23/02/2020 00:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2020 21:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2019 14:21
Protocolizada Petição
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05/08/2019 13:26
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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05/08/2019 13:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/08/2019 10:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 17:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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