TJSP - 1055188-93.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/02/2025 12:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/02/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2025 14:51
Deferido o Pedido
-
18/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:34
Petição Juntada
-
15/02/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:25
Petição Juntada
-
10/02/2025 10:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/02/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 23:13
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 17:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2025 17:28
Julgada Procedente a Ação
-
24/01/2025 16:33
Conclusos para Sentença
-
05/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:35
Decurso de Prazo
-
06/09/2024 02:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
21/08/2024 14:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 14:40
Petição Juntada
-
20/08/2024 19:06
Termo de Audiência Expedido
-
14/08/2024 11:20
Petição Juntada
-
19/05/2024 02:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 18:44
Audiência de Instrução e Julgamento
-
04/05/2024 05:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 13:15
Petição Juntada
-
29/04/2024 10:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:26
Petição Juntada
-
20/04/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2024 23:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:27
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/01/2024 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2024 14:20
Conclusos para Sentença
-
11/01/2024 15:13
Alegações Finais Juntadas
-
09/01/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
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02/01/2024 11:35
Contestação Juntada
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17/12/2023 04:09
Suspensão do Prazo
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16/11/2023 17:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/11/2023 16:03
Mandado de Citação Expedido
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10/11/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 14:52
Recebida a Petição Inicial
-
09/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:07
Alvará Juntado
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01/11/2023 13:46
Petição Juntada
-
12/09/2023 22:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/08/2023 10:45
Petição Juntada
-
30/08/2023 11:33
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Bezerra dos Reis (OAB 342031/SP) Processo 1055188-93.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gessi dos Santos Rodrigues -
Vistos.
Nomeio perito(a) o(a) Dr(a).
Eduardo de Moraes.
Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no Sistema SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado.
Designo a perícia médica para o dia 30 de outubro de 2023, às 15:30 horas.
Deverá o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento da parte autora à Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, sala 205, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação Santa Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia.
A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei nº 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22.
Fixo tal remuneração em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme a Portaria nº 1/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
Proceda o(a) Sr(ª).
Perito(a) à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço da Divisão de Perícias Acidentárias vigente, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Intimem-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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