TJSP - 0021133-08.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 02:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:23
Extinto o processo por desistência
-
03/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 13:24
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 13:24
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Borges Brito (OAB 333546/SP) Processo 0021133-08.2023.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: João Lucas Nunes -
Vistos.
Intime-se o executado pessoalmente, para, no prazo de três dias, pagar o débito apontado a fls. 9 (R$ 1.111,38), acrescido das prestações vencidas no curso do processo e consectários legais ou, no mesmo prazo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, em regime fechado e protesto judicial (CPC, 528 e §§ 1º a 7º).
Consigne-se no mandado que apenas a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (CPC, 528, § 2º); outrossim que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (CPC, 528, § 5º).
Do mandado de intimação deverá ainda constar a senha de acesso ao processo digital.
Fica ainda advertido o executado de que, não efetuando o pagamento no prazo assinalado, o exequente poderá pedir ao juízo que seja determinada a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes (CPC, 782, § 3º).
Defiro a gratuidade da justiça ao exequente.
Anote-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2009
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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