TJSP - 1012056-16.2023.8.26.0625
1ª instância - 1 Familia Sucessoes de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/02/2024 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 20:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/11/2023 19:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 12:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 21:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Silvio de Almeida (OAB 150777/SP) Processo 1012056-16.2023.8.26.0625 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Ailton da Silva, Ana Carolina de Paula dos Santos, Ana Gabriela de Paula Lourenço -
VISTOS. 1) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora; anote-se. 2) Determino emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, devendo a parte a autora juntar aos autos certidão de in(existência) de dependentes da finada habilitados junto ao INSS, bem como certidão negativa de testamentos expedida pelo Colégio Notarial do Brasil. 3) Fls. 2, tópico 3: registro, desde logo, que a renúncia, a doação e/ou a cessão de direitos sucessórios devem dar-se por escritura pública ou termo nos autos (artigos 1.793, 1.806 e 2.015, todos do Código Civil inteligência).
Determino, pois, a regularização respectiva, ficando facultado o comparecimento em Cartório para formalização do mencionado termo. 4) Em momento oportuno, tornem conclusos.
Int. -
26/08/2023 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 07:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/08/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/08/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 12:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/08/2023 12:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 12:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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