TJSP - 0057684-92.0300.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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23/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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27/11/2023 14:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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23/10/2023 09:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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11/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Barbosa Vinhas (OAB 119023/SP), Alexandre Ghazi (OAB 299124/SP) Processo 0057684-92.0300.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Caixa de Prev dos Func do Bco do Brasil Previ -
Vistos.
Satisfeita a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020.
Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Fica autorizado o desentranhamento dos originais de seguro garantia ou carta de fiança, mediante a substituição por cópias e comprovação da efetiva necessidade, ficando indeferido o desentranhamento de cópias, ainda que autenticadas.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
23/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 11:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 10:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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30/05/2022 09:07
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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27/05/2022 17:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2022.
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08/04/2022 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2022 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/07/2017 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2013 00:00
Ag. expedição de mandado - ano 2003
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13/04/2007 00:00
Aguardando expedição de mandado - 2003
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12/04/2007 11:34
Conclusos para decisão
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12/04/2007 00:00
Conclusos para decisão
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11/04/2007 00:00
Conclusos para despacho
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23/03/2007 17:45
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
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13/03/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
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26/02/2007 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
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16/02/2007 00:00
Aguardando juntada de petição
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09/02/2007 00:00
Aguardando decurso de prazo para manifestação até
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01/12/2006 00:00
Aguardando remessa para imprensa
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10/11/2006 16:25
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
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24/10/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
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04/10/2006 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
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03/10/2006 00:00
Aguardando juntada de petição
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14/09/2006 00:00
Aguardando decurso de prazo para manifestação até
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31/08/2006 00:00
Aguardando remessa para imprensa
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11/08/2006 14:55
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
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01/08/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
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25/07/2006 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
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19/06/2006 00:00
Aguardando decurso de prazo para manifestação até
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30/05/2006 10:29
Conclusos para decisão
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30/05/2006 00:00
Aguardando remessa para imprensa
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30/05/2006 00:00
Conclusos para decisão
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22/05/2006 00:00
Conclusos para despacho
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12/05/2006 14:46
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
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09/05/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
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03/05/2006 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
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06/04/2006 00:00
Aguardando juntada de petição
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07/03/2006 00:00
Aguardando decurso de prazo até
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16/02/2006 00:00
Aguardando remessa para imprensa
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18/11/2005 00:00
Aguardando regularização de anotações nos sist. informatizado até
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04/11/2005 15:12
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
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18/10/2005 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
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03/10/2005 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
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30/09/2005 00:00
Aguardando decisão por regularizar
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23/09/2005 00:00
Aguardando abertura de vista à PMSP
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14/09/2005 00:00
Aguardando juntada de petição
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25/06/2003 00:00
Aguardando citação
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25/06/2003 00:00
Na Seção de Processamento III
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10/06/2003 11:05
Na Seção de Iniciais aguardando citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2003
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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