TJSP - 1001984-22.2023.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 17:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo da Silva Caraça (OAB 420432/SP) Processo 1001984-22.2023.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Giovana Oliveira da Silva -
Vistos.
Cuida-se de ação de alimentos proposta por G.O. da S. em face de G.B.
Da S., alegando a autora que é filha do réu, requerendo assim a fixação de alimentos. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
De proêmio, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora.
Anote-se.
Em consulta ao Sistema SAJ-PG5, verifica-se que os alimentos em favor da autora já foram fixados na ação de alimentos promovida por ela em desfavor do réu, distribuída sob o nº 0001424-49.2013, que tramitou perante a 1ª Vara Judicial local, sendo que se encontra em andamento o respectivo cumprimento de sentença, processo nº 1003749-72.2016.
Destarte, estando a matéria acobertada pelo manto da coisa julgada, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com esteio no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas a recolher em razão da gratuidade que ora se defere.
Com o trânsito em julgado e adotadas as providências de estilo, enviem-se os autos ao arquivo.
P.I.C. -
23/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/08/2023 13:58
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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