TJSP - 1116006-64.2023.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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23/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:48
Realizado cálculo de custas
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03/04/2024 15:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/04/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
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01/04/2024 19:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/03/2024 14:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/03/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/02/2024 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/02/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 05:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2023 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 20:42
Conclusos para despacho
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30/10/2023 12:21
Juntada de Petição de Réplica
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04/10/2023 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 11:11
Conclusos para despacho
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27/09/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 08:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2023 18:15
Conclusos para despacho
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14/09/2023 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 16:47
Expedição de Carta.
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25/08/2023 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 07:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Rodrigues Settanni (OAB 286907/SP) Processo 1116006-64.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Andrade Rosseto -
Vistos. 1.) Não vislumbro no início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam fundamentar o pedido de concessão de tutela de urgência de caráter antecipado e satisfativo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Isto porque, a Resolução 186/09 foi revogada pela Resolução Normativa 438/18 da ANS, a qual dispõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde, sendo que esta, em seu art. 3º assim prescreve: "Art. 3° Para realizar a portabilidade de carências, devem ser atendidos simultaneamente os seguintes requisitos: I - o vínculo do beneficiário com o plano de origem deve estar ativo; II - o beneficiário deve estar adimplente junto à operadora do plano de origem; III - o beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência".
O inicio de prova material trazido aos autos (fls. 16/17) não é suficiente a, por ora, afastar as carências impostas.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado e satisfativo.
Aguarde-se o contraditório. 2.) Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Importante anotar que tal dispositivo legal deve ser aplicado conforme a Constituição.
Em tais termos, a designação de audiência de conciliação, cuja experiência forense tem mostrado que se revelará infrutífera, apenas protelará a causa, violando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). 3) Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer(em) contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. -
23/08/2023 17:46
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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