TJSP - 1003271-59.2022.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Vanzelli (OAB 147824/SP), Edson Casteletti Matos (OAB 318945/SP), Hugo Martins (OAB 363559/SP) Processo 1003271-59.2022.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Reqte: Silvia Renata Alves da Rocha Matos - Reqdo: Murilo Rocha Matos - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Curatela, a fim de reconhecer a qualidade de relativamente incapaz do requerido M.R.M. em decorrência da deficiência que o acomete (Síndrome de Angelman e retardo mental grave - CID10 F72 + Q93.51), de caráter permanente, incurável e incapacitante, não se mostrando, por isso, capaz de exprimir conscientemente sua vontade, daí porque nomeio-lhe como curadora definitiva sua genitora, S.R.A.R.M., qualificada nos autos, que deverá prestar compromisso, a fim de que esta última passe a representá-lo tão somente na administração e gerenciamento de seus bens e não propriamente quanto à sua pessoa, a qual terá preservada sua capacidade civil para casar-se ou constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, decidir sobre seu planejamento familiar, conservar sua fertilidade, exercer seus direitos à convivência familiar e comunitária, como também seus direitos à guarda, tutela, curatela e adoção, como assegurado por lei, sendo-lhe vedado apenas a realização de atividades executivas que possam expor à ruína de seu patrimônio, como a compra e venda de bens imóveis ou móveis de alto valor, a administração e/ou utilização contas bancárias ou cartões de crédito, o que faço com fundamento nos arts. 6º, 84 e 85 da Lei nº 13.146, de 06.07.2015, c.c. os artss 4º, III, 1.767, I, 1.772 e 1.782, todos do Código Civile arts. 269, I e 747e seguintes do novo Código de Processo Civil.
Não estão sujeitos à Curatela, ao menos por ora, bens móveis ou imóveis de valor significativo no patrimônio do curatelado, tanto que foi requerida inclusive a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, ficando o Curador, por isso, dispensada do compromisso de especialização de hipoteca legal, mesmo porque presumida a idoneidade deste último, diante da qualidade que possui de genitor do curatelado e também por ter se disposto espontaneamente a assumir tal encargo.
Deverá, no entanto, guardar todos os comprovantes de despesas que porventura venha a fazer em nome do curatelado, posto que, a qualquer momento, poderá ser-lhe exigida a prestação de contas por qualquer das pessoas interessadas ou mesmo pelo Ministério Público, se necessário (art. 84,§ 4º, da Lei nº 13.146, de 06.07.2015).
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ como EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa localepelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais competente, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ como OFÍCIO, a ser encaminhado ao juízo eleitoral competente, nos termos do Comunicado CG nº 686/2014.
No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93,eseu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSOeCERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao requerente de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentosecontribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações e cumpridas integralmente as determinações contidas acima, arquivem-se os autos.
P.R.I.. -
25/08/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2023 20:42
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:35
Expedição de Alvará.
-
28/11/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2022 19:10
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:00
Juntada de Ofício
-
31/08/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2022 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 18:05
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 09:13
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028501-44.2018.8.26.0224
Rogerio de Lima Souza
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Matheus de Oliveira Schettini Knupp
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2022 09:52
Processo nº 1007574-69.2022.8.26.0266
Jessica Macedo dos Santos
Daniely Borges Aquino
Advogado: Aline Ribeiro Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2022 20:00
Processo nº 1002258-75.2022.8.26.0266
Vinicius Manzon Martinez
Oyo Hotel Rhema
Advogado: Thais de Aleluia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2022 14:45
Processo nº 0028501-44.2018.8.26.0224
Justica Publica
Rogerio de Lima Souza
Advogado: Matheus de Oliveira Schettini Knupp
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2015 17:11
Processo nº 1001650-59.2023.8.26.0390
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Darilia Jane da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 09:48