TJSP - 1003089-83.2022.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Érida Vieira de Souza (OAB 270404/SP) Processo 1003089-83.2022.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Gustavo Ramos Pereira Nascimento, Joyce Mychaela Ramos Pereira - À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, resolvendo-se o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, para: a) FIXAR a verba alimentar no importe de 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos percebidos pelo réu no caso de formalidade e, em caso de desemprego ou informalidade, o equivalente a 50% (trinta por cento) salário mínimo nacional vigente, a ser pago à genitora da parte autora, até 10º dia de cada mês, no banco Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3321, Conta 0003081-9, Operação 013.
Os alimentos serão devidos sobre o aviso prévio, 13º salário e férias indenizadas recebidas pelo alimentante, entretanto não serão devidos sobre as verbas decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, FGTS, abono de um terço das férias, multa por dispensa imotivada e horas extras.
ESTA SENTENÇA TAMBÉM SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte autora a empregadora do requerido FÁBIO DOS SANTOS NASCIMENTO. b) CONCEDO a guarda UNILATERAL e definitiva do(a) menor G.
R.
N, à JOYCE MYCHAELA RAMOS PEREIRA.
Expeça-se termo de guarda definitiva. c) CONCEDER a parte requerida o direito de visitas quinzenalmente, podendo retirar o(a) menor na residência da genitora as sextas-feiras, às 19h00min e devolve-lo(a) no domingo até as 20h00min; no caso de feriados prolongados, fica autorizada a retirada do(a) menor no dia anterior ao feriado às 20 horas e a devolução no domicílio da genitora no domingo até às 20 horas; no dia dos pais e das mães, o(a) menor passará o dia com o respectivo homenageado.
O genitor efetuará a retirada do(a) menor na sexta-feira, que antecede o dia dos pais às 20 horas, e o devolverá ao domicílio do mãe no domingo às 20 horas; no dia das crianças ficará o(a) menor em anos ímpares com o genitor e nos anos pares com a genitora, estando autorizada a visitação, por breve período, do(a) genitor que não estiver com o(a) menor neste dia.
Caso a referida data seja no meio da semana, a genitora efetuará a retirada do(a) menor na noite do dia anterior às 20 horas e restituirá a criança ao domicílio da genitora às 20 horas do dia 12 de outubro.
No caso de a data cair em final de semana ou final de semana prolongado, valem as regras já estabelecidas para tais situações; no dia do aniversário do menor, ficará o(a) menor em anos ímpares com o genitor e nos anos pares com a genitora, ficando autorizada a visitação, por breve período, do genitor que não estiver com o(a) menor neste dia.
Caso a referida data seja no meio da semana, o genitor efetuará a retirada do menor aniversariante na noite do dia anterior às 20 horas e restituirá a criança ao domicílio do genitora às 20 horas do dia do respectivo aniversário; o(a) menor passará os feriados nacionais que caírem no meio da semana de maneira intercalada entre os genitores, o genitor efetuará a retirada do(a) menor na noite do dia anterior às 20 horas e restituirá a criança no domicílio da genitora até às 20 horas do dia do respectivo feriado; no caso de a data cair em final de semana ou final de semana prolongado, valem as regras já estabelecidas para tais situações; no carnaval, o(a) menor ficará em anos ímpares com o genitor e nos anos pares com a genitora.
Considera-se carnaval o período entre a noite de sexta-feira e a manhã de quarta-feira de cinzas; o genitor efetuará a retirada do(a) menor às 20 horas da sexta-feira e o(a) restituirá até às 12 horas da quarta-feira de cinzas; o(a) menor passará as festividades do natal nos anos ímpares com o genitor e nos anos pares com a genitora.
Considera-se tal período como o correspondente à noite do dia 24 até o final da manhã do dia 26.
O genitor efetuará a retirada do menor às 18 horas do dia 24 e o restituirá até às 12 horas do dia 26.
Fica ainda autorizada a visitação, por breve período, do genitor que não estiver com o(a) menor neste dia; O(A) menor passará as festividades do ano novo nos anos pares com o pai e nos anos ímpares com a mãe.
Considera-se o período das festividades de ano novo o período compreendido entre os dias 28 de dezembro a 03 de janeiro.
O genitor efetuará a retirada do menor às 18 horas do dia 28 de dezembro e o(a) restituirá até às 12 horas do dia 03 de janeiro; O(A) menor passará a metade das férias escolares na casa de cada um dos genitores, sendo a primeira parte na casa da genitora e a segunda na casa do genitor.
A ordem acima pactuada poderá ser invertida desde que exista mútuo acordo entre os genitores.
Diante da natureza do pedido, deixo de condenar o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios.
Cabendo somente o pagamento das custas e despesas processuais, observado-se a gratuidade de justiça concedida nessa sentença.
Nomeado Defensor Dativo, expeça-se a certidão de honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. e Cumpra-se. -
29/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:31
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 06:30
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 07:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/04/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:45
Conclusos para despacho
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17/04/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2023 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/03/2023 15:33
Juntada de Mandado
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17/03/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2022 18:06
Conclusos para decisão
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15/08/2022 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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