TJSP - 1008013-97.2023.8.26.0637
1ª instância - 02 Civel de Tupa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/02/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/02/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/01/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 10:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 17:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/12/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
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26/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Émerson Santana (OAB 437875/SP) Processo 1008013-97.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deusdete de Brito Silva -
Vistos.
Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita, bem como a prioridade na tramitação do feito por se tratar de pessoa idosa.
Anote-se.
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e reparação de danos materiais e morais, com requerimento de tutela proposta por DEUSDETE DE BRITO SILVA em face do BANCO DAYCOVAL S/A, qualificados nos autos.
Sustenta o autor, em síntese, que é possuidor de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, cujo benefício é recebido junto à Caixa Econômica Federal, agência de Tupã/SP.
Que, foi procurado por uma operadora do banco requerido que lhe ofereceu cartão com diversas vantagens e benefícios, sem, no entanto, mencionar que se tratava de contratação de cartão consignado, com descontos mensais em seu benefício previdenciário.
Em sendo o autor pessoa humilde, de pouco instrução em relação a contratos bancários, foi induzido em erro, uma vez que nunca teve a intenção de contratar cartão com empréstimo consignado, tendo acreditado na cotratação de um simples cartão de benefícios, ao invés disso, o requerido impôs a ele a chamada RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) e ainda uma RESERVA DE CARTÃO CONSIGNÁVEL (RCC), gerando descontos em seus benefício todos os meses, o que vem ocorrendo desde maio de 2022.
Que se tratam de contratos de cartão de crédito consignado e consignável que nunca foram utilizados ou solicitados junto ao banco/requerido.
Assim, pretende, em sede de tutela liminar, que seja determinado ao INSS que cesse os descontos do referido cartão, sob pena de multa e, ao final, seja a ação julgada procedente com os consectários legais aplicáveis à espécie.
Documentos acostados às fls. 19/30.
Intimado, a autor apresentou emenda à inicial, esclarecendo o número dos contratos e os valores da parcela ora questionados (fls. 34/35). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. À partida, recebo a petição de fls. 34/35 como emenda à inicial, que ora defiro.
Vislumbro presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência.
Isso porque o valor do crédito/empréstimo está sendo discutido e caso sejam cobrados os valores das parcelas em questão haverá ainda maior prejuízo ao autor, que é aposentado.
Além disso, a demora na prestação jurisdicional poderá causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à parte autora.
Ante o exposto, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da intimação desta decisão, que o Banco/requerido cesse os descontos das parcelas relativas a reserva de margem consignável (RMC), contrato nº 52-1126401/22 , no valor atual de R$ 60,60(sessenta reais e sessenta centavos), bem assim da reserva de cartão consignável (RCC), contrato nº 53-2365857/23 7, no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), junto ao benefício previdenciário nº 186.033.406-4, em nome de DEUSDETE DE BRITO SILVA, CPF:*61.***.*88-49, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquentas reais) por dia de atraso injustificado no cumprimento desta, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
No mais, cite-se e intime-se o Banco/requerido da tutela e para apresentação de resposta, cujo prazo fluirá da juntada do mandado de citação/carta AR nos autos eletrônicos, observado os termos do artigo 3º, § 3º, do CPC, que permite a tentativa de conciliação em qualquer fase posterior do feito.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime(m)-se. -
25/08/2023 21:19
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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