TJSP - 1019631-07.2022.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 06:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 05:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Sant`Anna Quintanilha (OAB 135127/RJ), Pedro Luiz Montenegro da Costa (OAB 228747/RJ) Processo 1019631-07.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: CMA CGM do Brasil Agência Marítima LTDA - Reqdo: Ozon Comercial e Logística Ltda. -
Vistos.
Fls. 219/224: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento.
Como se sabe, não se tem admitido em sede embargos declaratórios o pretendido reexame da demanda ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto, sendo dominante a orientação de que os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou ate errôneos.
As eventuais incorreções na apreciação dos fatos da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais nos embargos declaratórios (Bem.
Decl. 361.200-1/8-1ªcâm.
Rel.
Juiz RENATO SARTORELLI).
O inconformismo da embargante justificável apenas pelo insucesso da pretensão perseguida não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, reservados apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento (art. 1022 do NCPC), vícios esses inocorrentes na espécie.
Portanto, mantenho a sentença como proferida, haja vista ser inadequada a via escolhida pela embargante para o fim pretendido.
Fls. 225/227: Afora discussões acerca do cabimento de embargos de declaração contra a sentença de fls. 209/216, em face do que dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, é certo que a insurgência do embargante não comporta acolhida.
Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão proferida.
Conforme já se decidiu, o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (JTJ 259/14).
Ademais, a sentença condenou a requerida expressamente ao "pagamento dos valores devidos a título de sobreestadia, até a data da devolução do cofre" (negritei), sendo a devolução, assim, decorrência lógica do pedido.
Fica mantida, assim, a sentença tal como lançada.
Intime-se. -
29/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 17:34
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 16:07
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 06:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2022 11:46
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2022 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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