TJSP - 1054835-53.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2024 08:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 05:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 05:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/05/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:47
Conclusos para despacho
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26/04/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:56
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:52
Homologada a Transação
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26/02/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
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24/02/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 16:29
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:28
Juntada de Alvará
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27/11/2023 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 23:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celia de Lourdes Lacuna Mariano Leite (OAB 476291/SP) Processo 1054835-53.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Cardoso dos Santos -
Vistos.
Nomeio perito o Dr.
Gilberto de Castro Brandão.
Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no Sistema SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado.
Designo a perícia médica para o dia 26 de outubro de 2023, às 15 horas.
Deverá o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento da parte autora à Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, sala 205, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação Santa Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia.
A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei nº 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22.
Fixo tal remuneração em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme a Portaria nº 1/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
Proceda o(a) Sr(ª).
Perito(a) à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço da Divisão de Perícias Acidentárias vigente, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Intimem-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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