TJSP - 1030357-80.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 16:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/08/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1030357-80.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Homologo o pedido de desistência formulado pelo (a) autor (a) e JULGO EXTINTA esta ação de busca e apreensão, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Encaminhe-se e-mail à Central de Mandados e ao oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado de fl. 59, para que providencie a devolução, independente de cumprimento.
Não há bloqueio do veículo nos autos.
Custas pelo(a) autor(a).
Presume-se a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). -
25/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:31
Extinto o processo por desistência
-
24/08/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 20:26
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 11:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011321-03.2015.8.26.0068
Justica Publica
Almir Sena Lima
Advogado: Marcel Fiorelli Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2015 14:56
Processo nº 0022054-68.2018.8.26.0053
Genyr Petinelli Perentel
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edimeris Pivatti Pacobello Perri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2020 08:21
Processo nº 0008452-09.2023.8.26.0320
Marilsa Aparecida Dias de Arruda Barbosa
Elektro Redes S.A.
Advogado: Daniel Jose Zacheu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1041877-28.2022.8.26.0002
Banco Bradesco S/A
Rafael Tadeu Gomes Nogueira
Advogado: Ricardo Teles Menezes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 14:50
Processo nº 1041877-28.2022.8.26.0002
Rafael Tadeu Gomes Nogueira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ricardo Teles Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2022 16:47