TJSP - 1029947-79.2023.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/05/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 01:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 02:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/11/2024 19:57
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1029947-79.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiane Oliveira Souza - istos. 1. À vista dos esclarecimentos prestados e dos documentos juntados, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade.
Anote-se. 1.A.
A autora manifestou expressamente seu desinteresse na designação de audiência de conciliação.
Assim, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação e, ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação.
Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição. 2.
Cite-se e intime-se o réu, por carta (AR Digital) para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do NCPC), desde que por intermédio de Advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do NCPC). 3.
Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC.
Servirá também o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 4.
Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise.
Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado.
Int. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:03
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 18:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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