TJSP - 1029966-28.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 15:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/08/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1029966-28.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Homologo o pedido de desistência formulado pelo (a) autor (a) e JULGO EXTINTA esta ação de busca e apreensão, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Encaminhe-se e-mail à Central de Mandados e ao oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado de fl. 81, para que providencie a devolução, independente de cumprimento.
Não há bloqueio do veículo nos autos.
Custas pelo(a) autor(a).
Presume-se a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). -
25/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:31
Extinto o processo por desistência
-
24/08/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 22:40
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 09:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 12:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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