TJSP - 1012074-18.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:28
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 19:28
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 19:27
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 19:26
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 16:09
Expedição de Carta.
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27/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
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11/10/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdemar Carlos da Cunha (OAB 111513/SP) Processo 1012074-18.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miguel Moura Souza -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 45/50 como aditamento à inicial.
Anote-se.
Providencie o Requerente, em cinco dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 26,00 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
29/08/2023 16:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 19:24
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 19:24
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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