TJSP - 1008391-86.2021.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 12:29
Expedição de documento
-
21/03/2025 03:05
Publicação
-
20/03/2025 00:37
Remetidos os Autos
-
19/03/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 12:28
Conclusos
-
10/03/2025 12:25
Petição Juntada
-
27/02/2025 03:20
Publicação
-
26/02/2025 10:32
Remetidos os Autos
-
26/02/2025 09:07
Ato ordinatório
-
17/02/2025 08:56
Petição Juntada
-
03/02/2025 03:01
Publicação
-
31/01/2025 00:21
Remetidos os Autos
-
30/01/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:56
Conclusos
-
30/01/2025 15:56
Conclusos
-
23/01/2025 12:29
Petição Juntada
-
22/01/2025 02:32
Publicação
-
21/01/2025 12:04
Remetidos os Autos
-
21/01/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:17
Conclusos
-
17/01/2025 11:16
Conclusos
-
30/12/2024 10:19
Petição Juntada
-
25/10/2023 09:28
Arquivado Provisoriamente
-
25/10/2023 09:28
Expedição de documento
-
24/08/2023 02:35
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Périsson Lopes de Andrade (OAB 192291/SP), Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Palhares (OAB 332055/SP) Processo 1008391-86.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lidia Maria Hugueney Ricco - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (art. 513, § 1º, e art. 523 do Código de Processo Civil), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a parte exequente deverá cadastrar sua petição como Cumprimento de Sentença (classe/tipo de petição: código 156), a fim de instaurar o respectivo incidente.
Havendo necessidade de intimação da parte executada por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT, código 120-1, para cada executado(a)).
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, arquivem-se estes autos.
Int. -
23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:47
Conclusos
-
18/08/2023 08:45
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:50
Remetidos os Autos
-
21/05/2021 16:49
Expedição de documento
-
21/05/2021 16:47
Expedição de documento
-
21/05/2021 16:47
Documento Juntado
-
11/05/2021 07:55
Petição Juntada
-
27/04/2021 00:37
Publicação
-
26/04/2021 09:32
Remetidos os Autos
-
23/04/2021 16:24
Ato ordinatório
-
23/04/2021 13:51
Petição Juntada
-
19/04/2021 00:19
Publicação
-
16/04/2021 14:45
Remetidos os Autos
-
15/04/2021 19:55
Julgada improcedente a ação
-
15/04/2021 13:28
Conclusos
-
15/04/2021 12:38
Petição Juntada
-
07/04/2021 16:30
Documento Juntado
-
05/04/2021 01:07
Publicação
-
31/03/2021 14:26
Remetidos os Autos
-
31/03/2021 11:20
Ato ordinatório
-
30/03/2021 22:36
Petição Juntada
-
07/03/2021 10:05
Ato ordinatório
-
22/02/2021 00:48
Publicação
-
19/02/2021 14:24
Remetidos os Autos
-
19/02/2021 09:53
Expedição de documento
-
19/02/2021 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2021 08:38
Conclusos
-
18/02/2021 15:19
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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