TJSP - 0007949-32.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/06/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 16:03
Homologada a Transação
-
06/06/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:37
Evoluída a classe de 157 para 156
-
07/12/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 07:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 16:24
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Adriana Maldonado Dal Mas Eulalio (OAB 136791/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ivair Antonio Claro (OAB 166408/SP), Nadia Nunes Pup E Paula (OAB 99087/SP), Viviane Castro Neves Pascoal Maldonado Dal Mas (OAB 136069/SP), Igor Poli Conceição (OAB 323550/SP), Bruno Pup E Paula (OAB 375948/SP) Processo 0007949-32.2023.8.26.0564 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Fernando Jacinto de Souza - Reqdo: Empresa de Transportes Atlas Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Uma vez que trata-se de "cumprimento provisório" cujo procedimento é realizado na mesma forma que o definitivo (art. 520 a 522 do CPC), com fundamento no artigo 513, §2º, fica a parte devedora intimada na pessoa de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme se vê de fls. retro, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, deverá o credor apresentar o cálculo do débito atualizado com o acréscimo da multa de dez por cento (10%) e honorários advocatícios no mesmo percentual, bem como a requerer o que de direito objetivando a penhora de bens, fornecendo inclusive os meios necessários para efetivação da diligência, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento por falta de andamento.
Ressalto desde já que eventual levantamento de valores somente será deferido após o desfecho da ação principal.
Intime-se.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
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12/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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