TJSP - 0008135-14.2022.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 07:17
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Braga Ribeiro (OAB 298488/SP), Rafaelle Cortes de Oliveira (OAB 435876/SP) Processo 0008135-14.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Alves Chaves -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 09:09
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 23:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 23:33
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 23:32
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 23:31
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 23:31
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 17:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 09:55
Expedição de Carta.
-
26/08/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 05:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 20:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2022 13:25
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 08:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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