TJSP - 0002102-52.2022.8.26.0445
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:50
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 21:43
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
22/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 20:46
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 13:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Rosemeire Gouvêa de Almeida (OAB 168061/SP), Fabio Paes Dominici (OAB 400912/SP) Processo 0002102-52.2022.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Haidee Ferrari - Exectdo: Luiz Gonzaga Lemes -
Vistos. Às fls. 80, restou decidido que este cumprimento de sentença prosseguiria apenas com relação a dois pedidos: (i) de condenação do executado à devolução de metade do valor de R$ 39.970,67, caso não lhe tenha sido restituído e (ii) de condenação do executado ao pagamento dos aluguéis do imóvel, caso fosse necessária e possível a apuração do valor apenas por cálculos aritméticos.
Verifico que às fls. 94/97 a exequente apresentou valores dos aluguéis de R$ 700,00 desde 18/12/2015, além de indicar os valores referentes à partilha dos automóveis.
O executado apresentou impugnação às fls. 107/112, sustentando que a exequente não possui direito ao aluguel e discordando de sua obrigação de pagamento no que se refere ao veículo Gol e requerendo a compensação de valores no que se refere ao veículo Voyage.
Passo a decidir. 1.
Com relação aos veículos, como já bem observado (fls. 80), apenas após a extinção do condomínio e a alienação dos bens partilhados, caso não seja entregue o quinhão cabente à parte autora relativo ao preço dos referidos bens é que estará presente o interesse processual para cumprimento de sentença no tocante ao tópico da sentença (título executivo), de forma que o pedido de condenação do requerido ao pagamento da meação acerca dos veículos pende de anterior extinção de condomínio. 2.
Com relação aos aluguéis, decidiu-se em sentença que os valores efetivamente devidos deveriam ser apurados em liquidação se sentença, a fim de se apurar efetivamente os valores devidos pelas partes em momento anterior ao cadastro do cumprimento de sentença.
Como as partes não concordam com relação aos valores dos aluguéis, não sendo possível sua fixação apenas por cálculos aritméticos, esse pedido ainda não pode ser apreciado em cumprimento de sentença, sendo indispensável a liquidação dos valores. 3.
A fim de que este incidente prossiga, apenas no que se refere ao pedido de condenação do executado à devolução da metade de R$ 39.970,67, valor antes depositado em conta bancária e sacado integralmente pelo réu, com incidência de atualização monetária e juros legais a partir da citação, traga a exequente aos autos em 15 (quinze) dias planilha com os valores devidos. 4.
Com o atendimento, intime-se o executado para impugnação nos mesmos termos da decisão de fls. 103/104.
Intime-se. -
28/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 00:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 18:59
Juntada de Petição de Réplica
-
05/04/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 21:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 18:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/03/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2023 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2023 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2022 17:33
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2022 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2022 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2022 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2022 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2022 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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