TJSP - 0018965-71.2017.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:17
Deferido o Pedido
-
18/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 21:18
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 01:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP) Processo 0018965-71.2017.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Tamar Cosmos Rocha - Execução nº 2018/002939 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Tamar Cosmos Rocha, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital.
Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão.
EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, nos termos da Portaria nº 8622/2012, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais.
Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente.
P.R.I.C. -
23/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 00:24
Suspensão do Prazo
-
28/10/2022 03:31
Suspensão do Prazo
-
17/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 00:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 11:38
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
17/03/2022 10:20
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
17/03/2022 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 18:14
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
15/03/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 10:13
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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