TJSP - 1011517-50.2023.8.26.0625
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Taubate
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 01:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:13
Homologada a Transação
-
24/10/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/09/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:07
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/10/2023 01:45:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
28/08/2023 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Faberson Moreira (OAB 440350/SP) Processo 1011517-50.2023.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Reqte: Waldir Fernandes da Silva Junior -
Vistos.
I - Fls. 42/44: Recebo como emenda à petição inicial.
Atente-se e anote-se.
II Acerca do Agravo de Instrumento, no aguardo de informações do Tribunal de Justiça quanto a eventual efeito suspensivo.
III - Sem pleno contraditório e ampla defesa acerca da necessidade, possibilidade e proporcionalidade/razoabilidade envolvendo as partes, para evitar sobrevivência precária, em especial, daPROLE, que tem despesas vitais presumidas,FIXOosALIMENTOS PROVISÓRIOS a serem pagos pela parte autora, em 20% dos rendimentos líquidos da parte autora, considerados estes como sendo o bruto, menos os descontoslegais/oficiaisobrigatórios, com incidência sobre 13º salário e férias, desde que não inferior a 30% do salário mínimo (valor este que prevalecerá em caso de desemprego ou emprego informal).
IV - OFICIE-SE À EMPREGADORA DO AUTOR PARA DESCONTO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS.
V - Ao CEJUSC para designação de audiência de CONCILIAÇÃO, que realizar-se-á na modalidade presencial, não sendo dado às partes a ocorrência de ausência (CPC, art. 334, § 8º), requisitando-se, se o caso e observando-se o artigo 212, do CPC VI - CITE-SE a parte ré, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, contados a partir da data da audiência (art. 335, inc.
I, do CPC), sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora).
Caso a parte autora esteja representada pela Defensoria Pública, sua intimação acerca da presente deliberação e para comparecimento à audiência de conciliação deverá ser pessoal; caso contrário, bastará a intimação realizada através de seu(ua)(s) patrono(a)(s), via imprensa oficial.
Por fim, ficam as partes advertidas de que o comparecimento à audiência acima designada é obrigatório e a ausência injustificada será penalizada com multa, a qual fica desde logo fixada em 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.
Anoto que o prazo para a apresentação de justificativa ou do comprovante da quitação da multa acima fixada (na hipótese de ausência de justificativa) será de 5 dias contados da data da audiência, devendo o pagamento ser realizado por meio do recolhimento a ser efetivado em guia própria do Fundo Especial de Despesa do E.
Tribunal de Justiça (código nº 442-1 Multas Processuais - Novo CPC).
Decorrido o prazo acima concedido, em multas com valor acima de 5 UFESPs (R$171,30), sem que a parte ausente tenha apresentado sua justificativa ou comprovado nos autos o pagamento da multa fixada na presente decisão, deverá a serventia certificar nos autos, e, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 2017/42290), emitir certidão de inscrição do(a)(s) ausente(s) na dívida ativa utilizando para tanto o modelo nº 505265 da categoria "2-Certidões" e realizar oportunamente os procedimentos previstos no referido comunicado, o que fica desde já determinado.
VII - No caso da certidão resultar negativa e se houver requerimento, fica desde já DEFERIDA a realização de rotinas eletrônicas para localização do endereço da parte ré, providenciando a Serventia a elaboração do respectivo ato ordinatório.
Se não houver tempo hábil para comparecimento, desde já determino o CANCELAMENTO da audiência, devendo ser comunicado ao CEJUSC, por ato ordinatório.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado.
Int. -
26/08/2023 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 07:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:31
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 01:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 05:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 05:13
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 05:13
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 05:13
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 05:13
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 05:12
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 05:11
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 05:11
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 05:11
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 05:11
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 05:11
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 05:11
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 05:11
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 05:10
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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