TJSP - 1005192-82.2023.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 19:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2024 18:32
Arquivado Provisoramente
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11/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 13:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:27
Baixa Definitiva
-
16/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 08:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/10/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Monte Maltez (OAB 113402/SP), Manuel Magno Alves (OAB 128587/SP), Gislene Aparecida Liborio Andrade (OAB 265761/SP), Ana Casarin (OAB 388033/SP) Processo 1005192-82.2023.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Leila Joana Ribeiro Augusto - Embargdo: Ricardo Jacob de Magalhães Correa - SENTENÇA Processo Digital nº:1005192-82.2023.8.26.0100 Classe - AssuntoEmbargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência Embargante:Leila Joana Ribeiro Augusto Embargado:Ricardo Jacob de Magalhães Correa Prioridade Idoso Tramitação prioritária Juiz(a) de Direito: Dr(a).
André Augusto Salvador Bezerra
Vistos.
Leila Joana Ribeiro Augusto, qualificada nos autos, ajuizou embargos de terceiro em face de Ricardo Jacob de Magalhães Correa, igualmente qualificado.
Alegou ser casada sob o regime de comunhão de bens com pessoa que figura no polo passivo da ação principal ajuizada pelo embargado, tendo sofrido penhora em bem (30% de aluguel de padaria) que lhe pertence por força de meação.
O embargado apresentou impugnação aos embargos, defendendo a regulariade da constrição (fls. 215/220).
Houve réplica (fls. 229/237).
O Ministério Público apresentou parecer (fls. 257/259). É o relatório.
Fundamento e decido.
O julgamento antecipado da lide é de rigor, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a necessidade de dilação probatória em processo em que se discutem matérias de direito, assentando-se em forte prova documental.
Cuidam os autos de embargos de terceiro, cuja finalidade é a exclusão parcial de penhora sobre aluguel.
A questão em debate é singela.
Com efeito, infere-se dos autos que o aluguel penhorado pertencente, em metade, à embargante (meação do marido, titular do domínio de metade do bem), foi objeto, em sua totalidade, de constrição em processo no qual ela não faz parte. É o que basta para concluir que a meação da embargante não foi respeitada, o que poderia ter sido evitado pelo embargado, por simples petição nos autos da execução, o que não ocorreu.
Imperioso o acolhimento do pedido.
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro e torno insubsistente a penhora e os atos executórios subsequentes, recaídos sobre a meação da embargante do valor do aluguel descrito na inicial.
Condeno o embargado ao pagamento de todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Certifique-se nos autos do mencionado processo de execução.
P.R.I.C.
São Paulo, 22 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
23/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:36
Juntada de Petição de parecer
-
24/07/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 19:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:08
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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