TJSP - 1003010-50.2023.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:54
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniele Cristiane Paulino (OAB 226532/SP), Ana Aparecida de Souza (OAB 371525/SP) Processo 1003010-50.2023.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Reqte: Nair Volpati Bordin - Reqdo: Gentil Aparecido Ferrari Bordin -
Vistos.
Fls. 131/134: Os embargos de declaração comportam acolhimento.
De fato verifica-se a existência de erro material quanto à partilha do bem objeto da matrícula n. 25.230, visto que se trata de imóvel herdado pela autora e, por isso, excluído da comunhão, na forma do art. 1.668, do Código Civil.
Sendo assim, não obstante os imóveis estarem localizado no mesmo endereço, o bem que deve ser partilhado é aquele localizado na Helio Calegari 1821, na cidade de Meridiano/SP, consoante documentação de fls. 42/43, de cadastro municipal de n. 001630.
Portanto, na fundamentação, onde se lê matrícula n. 25.230, leia-se imóvel de cadastro municipal n. 001630.
Ademais, a fim de se evitar possível equívoco quando do ingresso do formal de partilha no órgão competente, é de se constar da sentença que o imóvel registrado sob n. 39.194 tem matricula atual de n. 79.743 junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Isto posto, recebo os embargos de declaração e DOU PROVIMENTO, para constar no dispositivo da sentença: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil DECRETAR dissolução da sociedade conjugal pelo divórcio, nos termos do artigo 226, §6º, da Constituição Federal, voltando a autora a utilizar o nome de solteira, bem assim para PARTILHAR o imóvel localizado na Helio Calegari 1821, na cidade de Meridiano/SP, de cadastro municipal de n. 001630, consoante documentação de fls. 42/43; o imóvel objeto da matrícula n. 39.194 (atual matrícula n. 79.743 fl. 20); e o veículo da marca e modelo Ford Corcel II, placa BIE4895 (fl. 50), e dívidas atreladas a esse bem, na proporção de 50% para cada parte.
Esta decisão é parte integrante da sentença de fls. 126/128.
Publique-se e intimem-se. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/08/2023.
-
08/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 17:55
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2023 14:27
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:50
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 05:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:01
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 15:03
Juntada de Mandado
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25/05/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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