TJSP - 1009966-55.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:25
Apensado ao processo
-
06/12/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 02:02
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:56
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 20:20
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Taciano Ferrante (OAB 196373/SP) Processo 1009966-55.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arcelina Cunha Pereira -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Pretendendo a requerente a pulverização de ações referentes às mesmas partes, com os mesmos pedidos e até causa de pedir remota, com diferença em cada contrato a ser discutido, observo que especificamente para estes autos, a discussão se refere ao contrato 155746573, que consta do extrato do INSS como 'excluído', não se verifica razão para concessão da liminar que, portanto, fica INDEFERIDA.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 20:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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