TJSP - 1097946-43.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 07:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/12/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2023 16:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/11/2023 16:30
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 14:04
Conclusos para decisão
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22/09/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Soares Lopes (OAB 127362/RS) Processo 1097946-43.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Victor Santos Martins -
Vistos. 1.
Dê-se ciência da redistribuição da presente ação para este juízo da 6ª Vara Cível de Santana. 2.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ademais, há notícia de que a parte interessada possui profissão definida (desenvolvedor de sistemas) e aufere renda incompatível com a alegação de pobreza (fls. 16-19).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. 3.
Emende a parte autora a inicial, a fim de: a) trazer aos autos cópia do contrato celebrado com o réu, b) indicar as cláusulas que pretende rever, apontando-as no contrato discutido, especificando de forma detalhada a impugnação em relação a cada um dos encargos e taxas considerados abusivos.
Por oportuno, observo que "é inepta a inicial que formula pedido genérico de revisão de cláusulas inseridas em contrato de abertura de crédito em conta corrente, não indicando as estipulações que considera abusivas.
Acresce-se, ainda, que não é permitido ao Magistrado mediante análise de planilhas e documentos dos autos, em substituição ao autor, deduzir o respectivo pleito, tendo em vista do princípio da inércia da jurisdicção (art. 2o., do CPC)" (TJDF APC n. 20.040.110.287.4909 Rel.
Des.
Carmelita Brasil j. 05.09.2005). c) trazer aos autos extrato dos cadastros de inadimplentes, mas extraídos diretamente do SCPC e Serasa (e não de entidades parceiras), a fim de comprovar os apontamentos.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). 4.
Após, tornem conclusos, inclusive para análise do pedido de tutela. 5.
Verifico que o autor manifestou desinteresse na audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
Int. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
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22/08/2023 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 08:37
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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21/08/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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19/08/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/08/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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