TJSP - 1005654-85.2023.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2024.
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02/07/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 01:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 11:44
Conciliação infrutífera
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27/02/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/12/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 07:27
Juntada de Certidão
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29/11/2023 06:49
Expedição de Carta.
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28/11/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
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24/11/2023 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/02/2024 03:30:00, CEJUSC (Processual).
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21/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
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20/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 11:59
Expedição de Carta.
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24/08/2023 11:59
Expedição de Carta.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FRANCISCO DEMANTOVA NETO (OAB 90505/PR) Processo 1005654-85.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odilio Venancio Tinelli - Defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
Tarje-se.
Para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia 21 de novembro de 2023, às 16 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum, observando-se que, caso a parte acionada não deseje sua realização, deverá protocolizar pedido de cancelamento desta audiência, no prazo de até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
A audiência designada será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Havendo discordância com relação a forma de realização da audiência, as partes terão o prazo de 5 (cinco) dias, após a intimação, para requerer sua conversão, o que será apreciado.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador da internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2YwNTNlNDYtZmZjMy00YTU4LWJkODgtZTEyZWMyY2FiNGRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22755a2546-67fe-4ca9-b34c-cb06266231f1%22%7d Os respectivos procuradores ficarão responsáveis por encaminhar às partes o link de acesso à audiência virtual, por e-mail pessoal ou whatsapp.
Todos os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibi-lo no início do ato.
Cite-se e intime-se a parte acionada, advertindo-a de que prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso resulte infrutífera, e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, devendo o oficial de justiça colher o número de telefone desta para que a serventia possa encaminhar-lhe o link de acesso à audiência, bem como esclarecer eventuais dúvidas quanto ao uso do aplicativo.
Registre-se ainda, a necessidade da parte comparecer a audiência designada devidamente acompanhada de advogado, sendo que, na ausência de condições financeiras para constituir um, deverá dirigir-se à subseção da OAB local para que lhe seja nomeado um defensor dativo.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Havendo condições, serve uma via digitalmente assinada do presente por mandado Fixo a remuneração do conciliador/mediador nomeado em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), por hora, mediante pagamento a ser realizado por DEPÓSITO JUDICIAL nos autos, até o dia da audiência designada ou DIRETAMENTE AO CONCILIADOR/MEDIADOR, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução n. 809/2019, datada de 20.03.2019 e Provimento CG n. 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido deverá ser realizado pelas partes, preferencialmente em frações ideais (art. 10º da Resolução supra).
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo.
Intime-se. -
23/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 15:37
Audiência conciliação redesignada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/11/2023 04:00:00, CEJUSC (Processual).
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22/08/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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