TJSP - 1004677-76.2022.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 17:48
Homologada a Transação
-
20/10/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 12:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ariane Cristine Amaral Beirigo (OAB 198687/SP) Processo 1004677-76.2022.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Invtante: Elda Maria Vicente de Oliveira, Carolina Freitas de Oliveira Silva, Alberto Freitas de Oliveira, Isabela Freitas de Oliveira - 1.Págs.81/87:.
Conforme já estabelecido pelas manifestações anteriores, pretende a viúva doar sua meação em relação ao imóvel inventariado em favor dos filhos, com reserva de usufruto para sí.
Observa-se, no entanto, que o plano de partilha ora trazido não está correto, inclusive, não esclarece se a reserva do usufruto irá recair sobre a totalidade ou apenas sobre 50% do bem imóvel.
Havendo pretensão de doação pela viúva, mediante a reserva de usufruto vitalício sobre a totalidade do imóvel, aos herdeiros caberá apenas a nua propriedade, ou seja, a cada um deles caberá 33,33% da nua propriedade e à viúva, como pagamento de sua meação, caberá o usufruto vitalício sobre a totalidade do bem.
Havendo pretensão de reserva de usufruto sobre 50% apenas, aos herdeiros caberá 16,66% do imóvel e mais 16,66% da nua propriedade e à viúva caberá o usufruto vitalício sobre 50% do bem imóvel inventariado.
Nesse contexto, apresente a inventariante, no prazo de quinze (15) dias, nova peça, em substituição àquela de págs.81/87, com as correções necessárias. 2.
Após, tornem cls. na fila "cls minuta".
Int. -
23/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2022 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2022 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2022 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2022 16:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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