TJSP - 1015141-66.2023.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:05
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 20:05
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
20/05/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Chyara Flores Berti (OAB 212913/SP) Processo 1015141-66.2023.8.26.0477 - Usucapião - Reqte: Marcia Cristina Ramos Dameão, Valdemar de Jesus Ramos Junior, Alexandre dos Reis Ramos - Vistos Trata-se de ação de Usucapião.
Providencie a z.
Serventia a alteração junto à Classe Assunto.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) dispensa da atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, TODOS OS INTEGRANTES DA parte REQUERENTE deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; no caso de autônomos deverão apresentar tipo de empreendimentos e declaração de rendimentos da microempresa; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se -
23/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:02
Evoluída a classe de 34 para 49
-
23/08/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007496-21.2021.8.26.0554
Alex Menezes de Paula
Maria Madalena Silva de Paula
Advogado: Ailson Roberto Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2021 00:30
Processo nº 1001823-77.2023.8.26.0004
Karen da Silva Abreu
Danielle Coelho Batista
Advogado: Ana Laura Bilia Pasquarelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 23:16
Processo nº 1001863-51.2021.8.26.0288
Tatiane Nogueira Sales
Vera Lucia Ferreira Ribeiro
Advogado: Ana Mariana Barbosa Laranjeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2021 19:26
Processo nº 1039324-26.2023.8.26.0114
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Joao Felipe Nascimento Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 15:33
Processo nº 0025463-81.2020.8.26.0053
Antonia Judite de Moraes Orsi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniela Barreiro Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2021 15:14