TJSP - 0007058-38.2023.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:23
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:03
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
24/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:06
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:39
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 19:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/09/2023 20:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eder Tokio Asato (OAB 123844/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) Processo 0007058-38.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Exectda: Simone Maria Puglisi Ferreira -
Vistos.
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se a executada Simone, pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada (R$ 63.486,60, em 3.8.23), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito.
No silêncio, ao arquivo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Outrossim, observo que o executado Adriano não constituiu advogado na fase de conhecimento, de modo que deverá ser intimado da fase de cumprimento de sentença pessoalmente, via postal.
Assim, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal.
Após, expeça-se carta de intimação.
Cumpra-se, servindo a presente como carta de intimação.
Intime-se. -
14/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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