TJSP - 1000679-05.2023.8.26.0219
1ª instância - Vara Unica de Guararema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 00:00
Baixa Definitiva
-
17/11/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 09:13
Homologada a Transação
-
06/11/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 11:22
Conciliação frutífera
-
20/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 10:06
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/10/2023 13:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/10/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 05:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/08/2023 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Siqueira de Paula (OAB 169179/SP) Processo 1000679-05.2023.8.26.0219 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Leandro Luis de Melo -
Vistos.
Recebo a petição de pág. 40, como emenda à inicial.
Anote-se Com relação ao pedido de tutela para revisão da obrigação alimentar, a liminar não merece ser deferida. É prudente que se aguarde a completa formação da relação processual com a possibilidade de instauração do contraditório, para, em face do aduzido pela parte contrária, estabelecer a existência ou não do direito afirmado pela autora.
Portanto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Com fundamento no artigo 139, V, do CPC, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de tentativa de solução amigável do lítigio.
Para a não realização da audiência, a parte contrária deverá expressamente manifestar o seu desinteresse, conforme previsão do artigo 334, §4º, inciso I, do C.P.C.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 75,42 (Setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração - o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes e efetuado por depósito judicial, devendo, ainda, o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes no ato da audiência.
Não comprovado o depósito judicial, a audiência de conciliação não será realizada.
Após, cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
Fica desde já consignado que a intimação da audiência por parte representada por advogado, ainda que seja nomeado, ficará a encargo do defensor.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em caso de não localização da parte requerida, intime-se a parte autora a requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso seja informado novo endereço e constatada falta de tempo hábil para cumprimento de novo ato de citação/intimação, encaminhe-se ao CEJUSC para redesignação da audiência.
Intime-se. -
25/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 11:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/08/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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