TJSP - 1023279-35.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:36
Expedição de documento
-
30/01/2025 03:02
Publicação
-
29/01/2025 00:18
Remetidos os Autos
-
28/01/2025 13:54
Ato ordinatório
-
27/01/2025 20:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:53
Remetidos os Autos
-
05/11/2024 10:50
Expedição de documento
-
21/10/2024 14:15
Petição Juntada
-
02/10/2024 22:41
Publicação
-
02/10/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
01/10/2024 14:56
Ato ordinatório
-
20/09/2024 12:02
Petição Juntada
-
29/08/2024 11:17
Ato ordinatório
-
29/08/2024 01:03
Publicação
-
28/08/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
27/08/2024 17:56
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2024 21:55
Publicação
-
26/08/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
23/08/2024 16:55
Conclusos
-
23/08/2024 16:53
Ato ordinatório
-
23/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:23
Conclusos
-
27/05/2024 16:19
Expedição de documento
-
27/05/2024 14:07
Conclusos
-
30/04/2024 16:17
Petição Juntada
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09/04/2024 00:05
Publicação
-
08/04/2024 00:30
Remetidos os Autos
-
05/04/2024 16:35
Ato ordinatório
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28/02/2024 11:14
Publicação
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27/02/2024 05:32
Remetidos os Autos
-
26/02/2024 18:39
Ato ordinatório
-
09/11/2023 16:26
Petição Juntada
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21/10/2023 06:14
Documento Juntado
-
06/10/2023 08:01
Expedição de documento
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28/08/2023 02:13
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Leticia Ruis (OAB 403637/SP) Processo 1023279-35.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabel França do Prado -
Vistos.
Fls. 24 e seguintes: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Defiro os beneficios da Assistência Judiciária à autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Sem prejuízo, servirá a presente decisão como mandado, caso necessário.
Intimem-se. -
25/08/2023 10:34
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:21
Conclusos
-
04/08/2023 06:30
Petição Juntada
-
11/07/2023 03:07
Publicação
-
10/07/2023 09:35
Remetidos os Autos
-
27/06/2023 00:02
Remetidos os Autos
-
26/06/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 16:22
Conclusos
-
23/06/2023 11:58
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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