TJSP - 1031162-33.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 18:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/04/2024 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 20:10
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 10:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/03/2024.
-
15/02/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 09:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariane Sthefany Skowronski (OAB 397159/SP) Processo 1031162-33.2023.8.26.0602 - Monitória - Reqte: Priori Domun Spe Ltda -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF).
CITE-SE o(s) requerido(s) indicado(s) acima, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Nos termos do §1o, do art. 701, CPC, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2o).
Sem prejuízo, servirá a presente decisão como mandado, caso necessário.
Int. -
25/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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