TJSP - 1020840-96.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:36
Processo Reativado
-
20/02/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:05
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eber de Oliveira (OAB 68906/SP) Processo 1020840-96.2023.8.26.0005 - Guarda de Família - Reqte: Marcos Aurelio Lourenço Morais, Livia de Souza Freitas -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado a fls. 1/4, a fim de convencionar que a guarda da adolescente passará ser exercida pelo pai, assegurando-se o direito de visitas à mãe.
Ante a modificação da guarda, o pai fica exonerado da obrigação alimentar estabelecida nos autos do processo 1003615-34.2021.8.26.0005.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC (Lei 13.105/2015), deferidos os benefícios da justiça gratuita aos requerentes.
Ante o caráter consensual do pedido, ausente interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, que dou por suprido nesta data.
A presente sentença, por cópia impressa, servirá como OFÍCIO para a cessação dos descontos da pensão alimentícia paga pelo genitor, ficando autorizada a entrega desta ordem pelas partes diretamente na empregadora.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:15
Homologada a Transação
-
24/08/2023 17:40
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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