TJSP - 1008533-82.2021.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:38
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/02/2025 18:00
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
13/12/2024 16:32
Arquivado Provisoriamente
-
13/12/2024 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 18:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 19:15
Petição Juntada
-
21/08/2024 08:56
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 14:53
Petição Juntada
-
24/04/2024 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2024 11:12
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/04/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/04/2024 10:10
Petição Juntada
-
01/03/2024 09:26
Arquivado Provisoriamente
-
01/03/2024 09:26
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
22/02/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 13:45
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2023 03:40
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2023 22:21
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/08/2023 14:11
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cezar de Freitas Nunes (OAB 123157/SP), Andréia Squarizzi Bonturi Soares (OAB 193564/SP) Processo 1008533-82.2021.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Invtante: Micheli Vitória de Carvalho Silva Pereira, Deivid Michel Soares Pereira, LUIS DAVI CARVALHO PEREIRA -
Vistos. 1 Trata-se do Arrolamento de bens deixados pelo falecimento de Gilberto Pereira, ocorrido aos 08/05/2021 (fls.8).
O extinto deixou viúva e 3 filhos.
Os filhos estão regularmente representados nos autos (vide procurações de fls.05, 28 e 53).
Pendente a citação da viúva. 2 - A herdeira-inventariante Micheli Vitória de Carvalho Silva Pereira alcançou a maioridade em maio/22, tornando desnecessária a assistência da genitora, bem como ficando dispensada a participação do Ministério Público.
Anote-se. 3 Diante da relação de bens apresentada nas fls.121/123, concedo às partes a gratuidade da justiça.
Anote-se. 4 - Pede a inventariante a intimação da CONSTRUCAP para a vinda de documentos de imóvel aos autos, bem como mandado de constatação para verificar a ocupação de imóvel. É caso de indeferimento. 4-a) Cabe à inventariante, munida da decisão de sua nomeação para o cargo, fazer as tratativas direto com a CONSTRUCAP, para pesquisa e obtenção de documentos de eventuais imóveis adquiridos pelo de cujus, para posterior apresentação nos autos, nos termos do art.618, IV, do CPC/15.
De fato, a documentação que comprove a propriedade de bens do falecido é providência que compete ao interessado, não se tratando de informação sigilosa a exigir a intervenção judicial.
Com efeito, "Não cabe ao Poder Judiciário promover o andamento da inventariança com apresentação de documentos que cabe às partes.
Como é sobejamente sabido, o juiz, na direção dos autos de inventário, deve auxiliar o inventariante, sempre que não conseguir obter os documentos sem determinação judicial, contudo, isso não implica que o juiz tome o lugar da parte" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2028712-39.2018.8.26.0000 Rel.
Silvério da Silva).
No caso em espeque, não se vê impedimento a que a inventariante obtenha sucesso nas diligências, sendo certo que, nos termos do artigo 620 do CPC, cabe a ela promover a apresentação de toda a documentação necessária ao processamento do inventário.
Tais documentos, pertencentes aos autores da herança, se existirem, podem ser requeridos pela inventariante junto aos órgãos públicos e privados, devidamente munida da decisão de sua nomeação.
Assim, INDEFIRO a intimação da CONSTRUCAP, que, não olvide, sequer é parte nestes autos. 4-b) Em relação à locação/ocupação de imóveis inventariados, a inventariante também possui poderes para promover a notificação extrajudicial dos inquilinos, ou de imobiliária responsável pela administração dos imóveis, para que passem a fazer os pagamentos dos aluguéis em mãos dela, mediante recibo, ou depósito em conta bancária por ela indicada, sob as penas da lei, sem necessidade de interferência deste juízo.
Em havendo descumprimento pelos locatários ou imobiliária, deverá a inventariante endereçar sua pretensão ao juízo cível competente, lembrando que os alugueres não compõem do acervo hereditário.
Porém, antes de tomar qualquer providência sobre eventual locação/ocupação dos imóveis, recomenda-se fazer a pesquisa junto à CONSTRUCAP, a fim de confirmar se tais bens pertencem ao falecido, e assim evitar futuros transtornos e responsabilização civil caso os imóveis não lhe pertençam.
Posteriormente, se obtidos os contratos de aquisição dos imóveis pelo de cujus, deverá a inventariante juntá-los no processo, bem como as matrículas correspondentes, ainda que em nome de terceiros, para possibilitar a partilha dos DIREITOS, lembrando que se trata de documento público, podendo ser obtido diretamente pela própria interessada.
Cumpre mencionar, por oportuno, que eventual ocupação irregular de imóvel do falecido é questão foge ao âmbito do inventário e deve ser resolvido nas vias próprias. 5 Após comprovada a propriedade dos bens, cumpra a inventariante integralmente a decisão de fls.10/12, providenciando a vinda da documentação faltante e apresentando as Primeiras Declarações nos termos do art.620 do CPC, a fim de possibilitar a citação da viúva.
Para tanto, renovo o prazo por mais 60 dias. 6 Sem prejuízo, juntem os herdeiros Deivid e Luis suas certidões de nascimento ou casamento, conforme o caso.
Junte, ainda, o herdeiro Luis seus documentos pessoais. 7 Tão logo juntada a documentação faltante e apresentada as Primeiras Declarações, CITE-SE a viúva, via CORREIO, no endereço de fls.4, item "c".
A propósito, atente a inventariante para confirmar o endereço da viúva, informado nas fls.4, antes da expedição da carta de citação, vez que se constatou que o endereço dos herdeiros Deivid e Luis estava errado, à vista dos endereços nas procurações de fls.28 e 53.
Int. -
23/08/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:20
Petição Juntada
-
21/03/2023 14:45
Petição Juntada
-
20/03/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 11:28
Documento Juntado
-
17/03/2023 11:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/02/2023 13:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/02/2023 21:52
Ofício Expedido
-
03/02/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 18:08
Petição Juntada
-
17/10/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 08:26
Petição Juntada
-
14/10/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
13/10/2022 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2022 11:39
Documento Juntado
-
13/10/2022 11:39
Documento Juntado
-
13/10/2022 11:38
Documento Juntado
-
13/10/2022 11:38
Documento Juntado
-
13/10/2022 11:38
Protocolo Juntado
-
13/10/2022 11:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/10/2022 14:58
Ofício Juntado
-
07/10/2022 14:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/10/2022 09:52
Petição Juntada
-
03/10/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
29/09/2022 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2022 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 12:04
Remetido ao DJE
-
26/08/2022 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:38
Petição Juntada
-
18/08/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
16/08/2022 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2022 14:21
Documento Juntado
-
16/08/2022 14:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/08/2022 13:32
Documento Juntado
-
16/08/2022 13:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/08/2022 16:45
Protocolo Juntado
-
08/08/2022 16:45
Protocolo Juntado
-
08/08/2022 16:45
Protocolo Juntado
-
08/08/2022 16:45
Petição Juntada
-
22/07/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 10:35
Remetido ao DJE
-
21/07/2022 09:47
Ato ordinatório
-
21/07/2022 09:33
Ofício Expedido
-
06/07/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 17:00
Petição Juntada
-
05/07/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
04/07/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2022 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2022 10:02
Petição Juntada
-
04/04/2022 09:21
Petição Juntada
-
31/03/2022 14:43
Ofício Juntado
-
31/03/2022 14:43
Ofício Juntado
-
31/03/2022 14:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/03/2022 12:29
Documento Juntado
-
29/03/2022 12:28
Ofício Juntado
-
29/03/2022 12:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/03/2022 10:31
Petição Juntada
-
11/03/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 17:42
Petição Juntada
-
04/03/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
03/03/2022 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2022 10:37
Certidão de Cartório Expedida
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11/02/2022 14:23
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/12/2021 00:51
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 02:14
Suspensão do Prazo
-
22/11/2021 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 00:24
Remetido ao DJE
-
18/11/2021 17:35
Decisão
-
19/08/2021 21:00
Petição Juntada
-
18/08/2021 13:19
Mudança de Classe Processual
-
18/08/2021 09:12
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
18/08/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 17:26
Petição Juntada
-
17/08/2021 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 00:14
Remetido ao DJE
-
13/08/2021 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 18:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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