TJSP - 0006895-63.2023.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sergio Mazina Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:52
Baixa Definitiva
-
23/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/01/2024 13:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2023 11:49
Conclusos para decisão
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15/09/2023 11:41
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:10
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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01/09/2023 12:12
Distribuído por competência exclusiva
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31/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan Henrique da Silva Oliveira (OAB 421765/SP) Processo 0006895-63.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: MARCELO DE BARROS CRUZ - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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