TJSP - 1011025-76.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 20:58
Homologada a Transação
-
13/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 05:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Brito dos Santos (OAB 337847/SP) Processo 1011025-76.2023.8.26.0037 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Aldemir Barros da Silva, Ranúzia de Jesus Moreira -
Vistos. 1.Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para a correção da classe processual para "12762 - Extinção Consensual de União Estável". 2.Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerente Aldemir B. da S.
Anote-se. 3.Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a autora Ranúzia de J.
M., em 15 dias, demonstrar qual sua renda mensal, mediante juntada de cópia dos últimos três comprovantes de rendimentos, cópia da CTPS (carteira de trabalho e previdência social) e/ou declaração de imposto de renda. 4.Ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais (diligência para citação), sob pena extinção, sem nova intimação. 5.Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, a fim de: - esclarecer a data de início e término da união estável, ainda que aproximada, quanto ao mês e ano. -retificar o valor da causa, nos termos do art. 292, III e VI, do CPC. -juntar aos autos: certidão de nascimento atualizada de ambos os requerentes. registro de propriedade e comprovante de valor venal (tabela FIPE) dos veículos. comprovante de valor venal (IPTU) do imóvel.
Saliente-se que, à exemplo da inicial, a emenda deverá ser assinada por ambos os conviventes. 6.Cumprido o item acima, dê-se vista ao Ministério Público. 7.Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
23/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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