TJSP - 1007066-67.2023.8.26.0047
1ª instância - 01 Civel de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 10:18
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 16:51
Extinto o processo por desistência
-
10/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP) Processo 1007066-67.2023.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S/A -
Vistos.
Comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar pleiteada, bem como a tramitação do processo sob segredo de justiça, até a efetivação da medida.
O depósito do BEM A SER APREENDIDO se dará nas mãos da parte requerente: veículo marca HARLEY-DAVIDSON , modelo SOFTAIL FAT BOY SPECIAL BLACK , ano de fabricação 2016 , cor branca , placa n GDP0440 , chassi n 9321JNVJ0GD015921 Efetivada a medida, cite-se, nos termos do artigo 3º, § 3º do Decreto-lei nº 911/69 (resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar), intimando-se ainda o devedor fiduciante a respeito da faculdade prevista no § 2º do mesmo artigo (o devedor fiduciante poderá pagar, no prazo de cinco dias, a integralidade da dívida pendente), com a redação dada pela lei nº 10.931, de 03 de agosto de 2004, entendendo-se por dívida pendente AQUELA INDICADA PELA PARTE AUTORA NA PETIÇÃO INICIAL - totalidade das prestações VENCIDAS E VINCENDAS do financiamento (purgação da mora), cf. decisão de mérito já proferida nos autos do Recurso Especial Repetitivo nº 1418593/MS, que teve seu trâmite pelo Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o Recurso de Apelação nº 1007280-03.2017.8.26.0004, da Comarca de São Paulo.
Desde já fica ressaltado que no prazo previsto para purgação da mora, não poderá a instituição financeira se desfazer do bem.
Autorizo o cumprimento das diligências nos termos do artigo 212, do Código de Processo Civil, assim como a ordem de arrombamento e a requisição de reforço policial, na hipótese de essas medidas se verificarem necessárias, com base no artigo 846, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.
Saliento que compete à parte autora, na pessoa de seu representante legal, tomar a iniciativa de manter contato com o Oficial de Justiça, a fim de acompanhar a diligência e providenciar meios para o seu efetivo cumprimento.
Servirá este despacho, digitalmente assinado, como MANDADO, para ser encaminhado à Central de Mandados, precedido da FOLHA DE ROSTO.
PESSOA(S) A SER(EM) CITADA(S): Requerido: ROSANA CRISTINA ROBERTO ESCOBARI, Brasileira, Casada, Recepcionista, CPF *06.***.*36-32, com endereço à Orlando Pedro Longo, 42, Park Residencial Colinas, CEP 19803-532, Assis - SP ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação.
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Assis, 18 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogado: Dr(a).
Welson Gasparini Junior Telefone Comercial: (16)39776616 GUIA Nº20922VALOR: R$ 205,56 Recomendação 111/2021 do CNJ: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil Art. 227 da CF).
Denúncias sobre maus-tratos, violência, ou abusos contra crianças e adolescentes podem ser realizadas por meio do Disque 100 (Serviço do Ministério da Justiça), por qualquer cidadão.
A ligação é gratuita.
O serviço funciona para todo o país, todos os dias da semana, das 8 às 22 horas, inclusive nos feriados.
Não é preciso identificar-se.
Art. 105, III, das NSCGJ: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".
Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Texto extraído do Código Penal, artigos 329 caput e 331. -
21/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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