TJSP - 0610489-10.2008.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 02:15
Suspensão do Prazo
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12/02/2025 23:24
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 03:03
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 15:33
Suspensão do Prazo
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14/09/2024 04:47
Suspensão do Prazo
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18/08/2024 04:09
Suspensão do Prazo
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06/04/2024 01:17
Suspensão do Prazo
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27/03/2024 16:05
DEPRE - Ofício de Extinção de Precatório
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06/02/2024 21:31
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 03:24
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 13:32
Mandado de Levantamento Expedido
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14/11/2023 23:42
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 22:26
Suspensão do Prazo
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Moura (OAB 134361/SP), Leandro Americo Braz (OAB 324763/SP), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP) Processo 0610489-10.2008.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Florides C.
Feitoza -
VISTOS.
I - DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Florides C.
Feitoza (depósito(s) de 30/03/22 EP(0310142-47.2020.8.26.0500) - fls. 355). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 363.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Florides C.
Feitoza CPF(s): *63.***.*40-41 ADVOGADO(S)/OAB(s) Ana Cristina de Moura - OAB 134361/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 103 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente.
II - Da cessão de crédito 1 - Fls. 226/354 .Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) FLORIDES CAMANDAROBA FEITOZA com a empresa ADJUD I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%.
Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do saldo remanescente, excluindo da cessão os valores pagos a título de prioridade em 30/03/22 conforme fls. 231, (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária FLORIDES CAMANDAROBA FEITOZA (CPF: *63.***.*40-41), em favor da cessionária ADJUD I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 40.***.***/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 229/245, datado de 01/06/23, protocolado nos autos em 05/06/23.
EP 0310142-47.2020.8.26.0500.
Anote-se.
Anote-se o patrono da cessionária, Dr.
Felipe Augusto Serrano, OAB/SP n° 327.681 e Dr.
Leandro Américo Braz, OAB/SP n° 324.763, conforme procuração acostada às fls. 242/243, com poderes para receber e dar quitação.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881).
Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos.
Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório.
Int. -
11/08/2023 11:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/08/2023 14:49
Expedição de documento
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08/08/2023 18:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/08/2023 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 12:04
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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01/08/2023 02:42
Remetido ao DJE
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31/07/2023 16:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/07/2023 16:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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31/07/2023 11:26
Conclusos para decisão
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31/07/2023 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 12:21
Remetido ao DJE
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28/07/2023 11:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/07/2023 11:07
Ato ordinatório
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28/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:39
Certidão Urgente Expedida
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09/02/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2023 01:23
Remetido ao DJE
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07/02/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 12:39
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:58
Petição Juntada
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01/04/2022 22:03
Suspensão do Prazo
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02/07/2021 14:51
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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15/06/2021 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2021 11:17
Remetido ao DJE
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11/06/2021 00:06
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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10/06/2021 19:48
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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10/06/2021 19:48
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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10/06/2021 18:08
Conclusos para decisão
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10/06/2021 13:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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