TJSP - 1035207-78.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 05:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/07/2024 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2024 04:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 00:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 23:32
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 20:44
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 12:19
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
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23/01/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:15
Juntada de Alvará
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12/01/2024 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 04:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Bueno da Cruz (OAB 467370/SP) Processo 1035207-78.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Araujo do Ouro -
Vistos.
Tendo em vista justificativa apresentada pela autoria, prossiga-se com o regular andamento do feito.
Designo a perícia médica com o perito Nikolai Jarcew Júnior para o dia 04 de dezembro de 2023, às 14:15 horas.
Deverá o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento da parte autora à Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, sala 205, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação Santa Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia.
A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
Proceda o(a) Sr(ª).
Perito(a) à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço da Divisão de Perícias Acidentárias vigente, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para dIndefiro o pedido de tutela provisória de urgência, pois não cumpridos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, tratando-se de ação acidentária, a realização da prova pericial é medida que se impõe, inclusive para a verificação da probabilidade do direito aduzido na petição inicial.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Intimem-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 21:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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