TJSP - 0005678-77.2023.8.26.0361
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 03:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:20
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 23:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/09/2023 05:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Martins Rodrigues (OAB 266008/SP) Processo 0005678-77.2023.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: Felipe Waldomiro da Silva -
Vistos.
O executado foi devidamente intimado e apresentou sua justificativa em relação ao não pagamento das prestações alimentares.
O Ministério Público apresentou manifestação sobre o caso.
DECIDO.
Inicialmente, deixa-se consignado que as partes devem conversar diretamente em caso de propostas de acordo, uma vez que devidamente representadas no feito.
O juízo não será intermediário de propostas.
Tendo em vista que o executado não comprovou o pagamento integral das parcelas em atraso, tendo apenas efetuado a quitação parcial da dívida, DECRETO a prisão do executado, pelo prazo de 3 (três) meses, de forma sucessiva, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de prisão.
Intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito alimentar, a fim de ser levado o nome do executado a protesto.
Após, oficie-se para protesto.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 46/47 em favor da parte exequente.
No mais, desde já, fica consignado que o feito surgiu em razão do inadimplemento do executado.
Ainda, houve a intimação prévia deste.
Desta forma, pede-se vênia, mas o respectivo alvará de soltura ou contramandado de prisão somente será expedido depois de prévia manifestação da parte exequente, dando quitação à dívida.
Somente se aceitará a reversão da presente decisão com a solução final quanto ao débito alimentar.
Int. e ciência ao M.P. -
25/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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