TJSP - 1000817-05.2022.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/11/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rita Isabel Tenca (OAB 306949/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 1000817-05.2022.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joilma de Fatima Carneiro - Reqdo: Elektro Redes S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a requerida ELEKTRO REDES S.A a efetuar a ligação da energia elétrica no imóvel da autora, apontado na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbentes em igual proporção as partes, condeno-as ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, caput e § 2º, do CPC, na proporção de 50% para cada, observada eventual suspensão da exigibilidade.
Se for o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor dos patronos que atuaram nos autos por meio do convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública.
Oportunamente, cumpram-se as determinações da E.
CGJ/TJSP, proceda-se à baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 09:51
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/04/2023.
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03/03/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/02/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 15:10
Conclusos para decisão
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27/01/2023 14:29
Conclusos para despacho
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09/01/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2022 13:26
Expedição de Carta.
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01/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/07/2022 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2022 16:59
Conclusos para decisão
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24/06/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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