TJSP - 1029651-57.2023.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/10/2023 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 15:57
Homologada a Transação
-
17/10/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 11:40
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:10
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/11/2023 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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04/09/2023 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1029651-57.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1.
Dê-se ciência da redistribuição da presente ação para este juízo da 6ª Vara Cível de Santana. 1.A.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de tentativa de conciliação.
Ficam as partes cientes de que no prazo de até 10 dias antes da realização da audiência, deverão informar ao Juízo seus respectivos e-mails para que sejam convidadas para a reunião virtual. 2.
Após o cumprimento do item 1.A, cite-se e intime-se a parte ré por carta (AR Digital).
O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). 3.
Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC.
Servirá também o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 4.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, nos termos do art. 334, §10º, do NCPC).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, do NCPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9º, do NCPC).
A parte ré poderá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do NCPC). 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise.
Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado.
Int. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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