TJSP - 1019819-85.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:17
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2023 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdir Rocha da Silva (OAB 155217/SP) Processo 1019819-85.2023.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Reqte: Jairo Felipe Zampoli - Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 1/9) e, via de consequência, DECRETO o divórcio do casal, com fulcro no artigo 40 da Lei 6515/77, para pôr fim ao casamento, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, assim como o regime de bens.
JULGO, outrossim, EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela.
Ante o caráter consensual do pedido, ausente interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, que dou por suprido nesta data, expedindo-se a competente certidão, servindo esta por mandado de averbação e ofício cumpra-se ao Cartório competente. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 19:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 14:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031915-81.2022.8.26.0001
Bhering Advogados
Hernes Herwin Lagos Aranda
Advogado: Isabel de Albuquerque Maranhao Milman
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2022 20:45
Processo nº 0015121-06.2009.8.26.0438
Banco do Brasil SA
Ciesacoimbra Industria e Exportacao SA E...
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2002 12:08
Processo nº 1015621-77.2015.8.26.0007
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lurineia Lopes de Oliveira Alencar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2015 15:19
Processo nº 0012668-18.2012.8.26.0152
Ronaldo David Alves
Associacao dos Proprietarios do Loteamen...
Advogado: Lisangela Cristina Reina
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2017 11:54
Processo nº 0012668-18.2012.8.26.0152
Associacao dos Proprietarios do Loteamen...
Ronaldo David Alves
Advogado: Lilian Isoppo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2012 17:51