TJSP - 1020714-52.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/01/2024 10:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/10/2023 22:12
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 22:10
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:46
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/09/2023 11:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/09/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 19:35
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Claudinei Monteiro de Santana (OAB 336066/SP) Processo 1020714-52.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: One Gentil de Moura Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Reqdo: Willian Silva de Jesus - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para confirmar a tutela de urgência concedida, DECLARAR a inexigibilidade da nota fiscal de nº 00000058, no valor de R$ 20.000,00 tirada em face do autor e DETERMINAR o cancelamento do protesto do título aqui em debate, lavrado no 5º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos de São Paulo, às expensas da parte requerida, comunicando-se para cumprimento.
Mediante apresentação de formulário próprio, autorizo o levantamento da caução apresentada em favor da parte autora.
Em razão dasucumbênciaparcialda requerida, condeno-a ao pagamento de 50% das eventuais custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono da parte autora, que arbitro em 10% do proveito econômico obtido, atualizados da sentença, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Em razão dasucumbênciaparcialda parte autora, condeno-a ao pagamento de 50% das eventuais custas e despesas processuais restantes, bem como honorários do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% do valor pretendido que não foi acolhido, atualizada do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.
P.
I.C. -
29/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/08/2023 16:01
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 18:11
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 23:34
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 06:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 12:12
Conclusos para decisão
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13/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 08:14
Conclusos para decisão
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08/05/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 08:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 08:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 00:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 19:30
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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