TJSP - 1002184-25.2022.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 14:20
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Luiz Alves Bezerra (OAB 279535/SP), Sara Marina de Melo (OAB 423310/SP) Processo 1002184-25.2022.8.26.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Breno Augusto da Silva Vicente - Reqdo: Rafael Batista Vicente - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 483, I c/c art. 490 do CPC, para DECRETAR a inclusão na obrigação alimentar objeto da lide das vantagens inerentes à função (13º salário, férias e horas extras), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos obrigatórios, quando em emprego formal, assim como para trabalho informal ou sem vínculo empregatício (Uber, 99, iFood, representações etc.), mantidos os demais parâmetros de pagamento, a partir da citação.
Defiro a gratuidade da justiça à ambas as partes, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, uma vez que inexistem elementos nos autos a afastar a presunção relativa de veracidade das declarações de hipossuficiência juntadas.
Observada a sucumbência integral da parte ré, a condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro equitativamente em R$500,00 (art. 85, §2º, CPC), suspensa a exigibilidade por estar litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC). -
25/08/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 08:23
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2023 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 08:17
Conciliação frutífera
-
24/04/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/04/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 08:56
Juntada de Mandado
-
09/03/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:48
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/04/2023 03:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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06/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 18:02
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/12/2022 21:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 13:19
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 09:55
Expedição de Carta precatória.
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28/10/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 05:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 09:57
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/01/2023 01:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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22/10/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2022 15:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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