TJSP - 1004299-37.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 13:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 18:11
Homologada a Transação
-
07/12/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 16:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/12/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 16:02
Conciliação frutífera
-
18/10/2023 06:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 06:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:59
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/09/2023 16:03
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/09/2023 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 07:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vilma Pereira de Assunção (OAB 298460/SP), Olavo Martins Rodrigues (OAB 371131/SP) Processo 1004299-37.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Pedro Pereira dos Santos -
Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. 2.
Certificado o recolhimento de custas, com inutilização da guia (fls. 33).
Providencie, parte autora, o recolhimento das custas referentes às diligências do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a citação do requerido. 3.
O pedido de tutela será apreciado com a juntada da contestação, caso não haja acordo em audiência de conciliação. 4.
A serventia do Cartório correlato a esta 1ª Vara de Família e Sucessões realizou pesquisas por meio da ferramenta PrevJud quanto ao requerido e foram os resultados destas juntados aos presentes (fls. 41-66).
Ciência às partes. 5.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 23/10/2023 às 15:30h, a ser realizada no CEJUSC desta comarca, por videoconferência. 6.
Arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente aopatamar respectivo da Tabela de Remuneração (disponibilizada em 17 de março de 2023) considerando o valor estimado da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019.
O valor da remuneração é estabelecido de acordo com o valor estimado da causa, que, no caso dos autos, a hora perfaz R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), cabendo a cada parte o valor de R$ 37,71 (trinta e sete reais e setenta e um centavos).
O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade).
Caso uma das partes seja beneficiária da assistência por meio do convênio Defensoria/OAB, o valor deve ser integralmente pago pela outra parte (Portaria 001/2019).
O valor deverá ser pago por meio de depósito judicial, da seguinte forma: "RECOLHIMENTO SERÁ PELO SITE TJSP ATRAVÉS DO "PORTAL DE CUSTAS" https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ Não há código a ser inserido e sim apenas dados do processo.
A remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independente de acordo entre as partes.
A audiência não será realizada caso não seja depositada a remuneração e os autos serão devolvidos a Vara, com as consequências legais.
Ressalta-se que a gratuidade concedida à partecom advogado constituídonão é integral, e não abrange os honorários do Conciliador, que devem ser depositados pela parte.
Somente a gratuidade de justiça decorrente do convênio Defensoria/OAB afastam os honorários do Conciliador.
Com relação a possibilidade do Juízo afastar a remuneração do conciliador judicial, do benefício da gratuidade, já se manifestou a 13ª Câmara de Direito Privado: Agravo de instrumento Ação declaratória de inexigibilidade de débito Gratuidade processual concedida com exceção da remuneração do conciliador judicial Possibilidade com previsão no art.98, §5º do CPC - Parte intimada para depósito de metade da remuneração, fixada em patamar mínimo Decisão mantida Recurso não provido. 2290463-38.2021.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Bancários Relator(a): Heraldo de Oliveira Comarca: Cafelândia Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 14/03/2022 Data de publicação: 14/03/2022.
Por fim, realizada a sessão, o que deverá ser certificado pela serventia, deverá ser expedido o respectivo MLE ao conciliador. 7.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que juntem seus endereços eletrônicos (e-mails) e telefones e, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça determinada no item 2 desta decisão, cite-se e intime-se a parte ré, a fim de que compareçam à audiência.
O oficial de justiça deverá certificar o telefone e endereço eletrônico da parte requerida, informando-a de que será telepresencial, e que receberá um link com as orientações para acesso à audiência.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Trata-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 9.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 10.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A parte requerida deverá ser citada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data da audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 695, §2º, do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 22:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 14:11
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/05/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 22:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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