TJSP - 1001223-50.2023.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 00:02
Publicação
-
09/01/2025 00:57
Remetidos os Autos
-
08/01/2025 15:23
Ato ordinatório
-
23/12/2024 16:40
Petição Juntada
-
23/12/2024 15:10
Petição Juntada
-
07/03/2024 16:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/02/2024 14:17
Arquivado Provisoriamente
-
26/02/2024 14:17
Expedição de documento
-
29/01/2024 09:48
Transitado em Julgado
-
27/11/2023 01:06
Publicação
-
24/11/2023 12:07
Remetidos os Autos
-
24/11/2023 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 13:27
Conclusos
-
11/09/2023 11:01
Conclusos
-
06/09/2023 16:40
Petição Juntada
-
05/09/2023 16:50
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:03
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Barbara Beatriz de Faria Basilli (OAB 321606/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1001223-50.2023.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francillene Rech Gomes - Reqdo: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se a hipótese o permitir, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente, na inicial e contestação, uma vez que não se admite protesto genérico por provas nesse momento processual, o que posterga a prestação jurisdicional, entendendo-se por protelatória a prova. (Art. 370, parágrafo único, CPC).
Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, apresente-se, na mesma oportunidade, o rol de testemunhas, não superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, ressalvada limitação posterior, levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, com fim de organização da pauta de audiência deste juízo, sob pena de preclusão.
Int. -
25/08/2023 09:42
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:33
Conclusos
-
22/08/2023 12:20
Petição Juntada
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02/08/2023 04:09
Publicação
-
01/08/2023 10:49
Remetidos os Autos
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01/08/2023 10:02
Ato ordinatório
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31/07/2023 11:51
Petição Juntada
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15/07/2023 06:00
Documento Juntado
-
12/07/2023 13:00
Petição Juntada
-
06/07/2023 11:25
Documento Juntado
-
04/07/2023 01:04
Publicação
-
03/07/2023 10:38
Remetidos os Autos
-
03/07/2023 10:13
Expedição de documento
-
03/07/2023 09:17
Protocolizada Petição
-
03/07/2023 09:07
Remetidos os Autos
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30/06/2023 17:20
Petição Juntada
-
27/06/2023 08:50
Expedição de documento
-
22/06/2023 01:03
Publicação
-
21/06/2023 12:10
Remetidos os Autos
-
21/06/2023 10:58
Remetidos os Autos
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21/06/2023 01:03
Publicação
-
20/06/2023 00:26
Remetidos os Autos
-
19/06/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 15:59
Conclusos
-
16/06/2023 15:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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